Teoria do adimplemento substancial não respalda adjudicação compulsória, decide Terceira Turma

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O casal pagou 80% do preço combinado pelo imóvel. Como a incorporadora não cobrou o restante, alegou a prescrição do saldo devedor e pediu a expedição de mandado de adjudicação compulsória.

Audiência sobre metas do sistema de precedentes obrigatórios recebe inscrição de oradores até sexta (18)

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