Contrato de serviços advocatícios não pode estipular penalidade para rompimento unilateral
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Para a Terceira Turma, que reformou decisão de segunda instância, a advocacia não é atividade mercantil, e a relação entre o advogado e seu cliente deve ser pautada na confiança recíproca.
Para a Terceira Turma, que reformou decisão de segunda instância, a advocacia não é atividade mercantil, e a relação entre o advogado e seu cliente deve ser pautada na confiança recíproca.