Sucessão definitiva de idoso com 80 anos e ausente há cinco independe de sucessão provisória
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Para a Terceira Turma, não é razoável exigir previamente a abertura de sucessão provisória se o autor da herança, com 80 anos ou mais, está desaparecido há pelo menos cinco.
Para a Terceira Turma, não é razoável exigir previamente a abertura de sucessão provisória se o autor da herança, com 80 anos ou mais, está desaparecido há pelo menos cinco.