Imóvel único adquirido no curso da execução pode ser considerado bem de família impenhorável

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Ainda que se tratasse de imóvel voluntariamente instituído como bem de família, por ser o único do executado, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que a impenhorabilidade subsiste.

Ainda que se tratasse de imóvel voluntariamente instituído como bem de família, por ser o único do executado, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que a impenhorabilidade subsiste.

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