Para a Terceira Turma, consolidada a propriedade em nome do credor, não é possível a purgação da mora

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O colegiado decidiu que o devedor que não quitou o débito até a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário tem apenas o direito de preferência na compra do bem. O colegiado decidiu que o devedor que não quitou o débito até a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário tem apenas o direito de preferência na compra do bem.
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