Não é cabível a fixação de honorários no cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual
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Em recurso repetitivo, o tribunal definiu que a fixação de honorários para o advogado não é cabível ainda que da sentença resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos. Em recurso repetitivo, o tribunal definiu que a fixação de honorários para o advogado não é cabível ainda que da sentença resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos.
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