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Para a Terceira Turma, não é razoável exigir previamente a abertura de sucessão provisória se o autor da herança, com 80 anos ou mais, está desaparecido há pelo menos cinco.
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STJN destaca decisão que suspendeu paralisação dos peritos médicos federais
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Podcast Rádio Decidendi: presidente do STJ fala sobre a PEC da Relevância
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No recurso ao STJ, a devedora – que mora de aluguel em outro lugar – informou que o imóvel penhorado no processo é o único de sua propriedade e foi cedido aos seus sogros.
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