Comprador de bens de banco em regime de administração especial não responde por dívida estranha ao negócio
Comprador de bens de banco em regime de administração especial não responde por dívida estranha ao negócio
Comprador de bens de banco em regime de administração especial não responde por dívida estranha ao negócio
Para o ministro Sérgio Kukina, os fatos do processo evidenciam um quadro de violação da dignidade da pessoa humana, caracterizador da ocorrência de dano moral.
O colegiado considerou que o sequestro – em área que não era oferecida pelo banco – ocorreu em espaço aberto, gratuito e de livre acesso, de modo que a universidade também não é responsável.
Sessão ordinária da Primeira Seção continua na próxima quarta-feira (13)
Documentário reúne depoimentos sobre a história do Tribunal da Cidadania
Corte Especial aprova súmula sobre legitimidade de ente público em ação possessória
Terceira Turma antecipa sessão para terça-feira (12)
O CDC diz que a informação adequada é direito básico do consumidor de produtos e serviços, e o STJ tem muitos julgados sobre esse tema em diferentes contextos das relações de consumo.
A separação de fato, desde que tenha mais de um ano, também é causa de dissolução da sociedade conjugal e autoriza o curso da prescrição, conforme entendeu a Terceira Turma.

Av. Princesa Isabel, nº 636, sala 1304
Santana, Porto Alegre/RS
CEP: 90620-001
Telefone: (51) 3126-5372
contato@toscaaj.com.br
