Titular de dados vazados deve comprovar dano efetivo ao buscar indenização, decide Segunda Turma

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Para o colegiado, salvo no caso de informações consideradas sensíveis, o vazamento de dados pessoais não tem o efeito de, por si só, gerar dano moral indenizável.Para o colegiado, salvo no caso de informações consideradas sensíveis, o vazamento de dados pessoais não tem o efeito de, por si só, gerar dano moral indenizável.
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