Violação de direitos individuais homogêneos não gera dano moral coletivo, entende a Quarta Turma
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Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o dano moral coletivo diz respeito aos interesses difusos e coletivos, e não aos individuais homogêneos, cujos titulares são pessoas determinadas.
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o dano moral coletivo diz respeito aos interesses difusos e coletivos, e não aos individuais homogêneos, cujos titulares são pessoas determinadas.