STJ restabelece decisão do TRF1 ao retirar, tão somente, o aeroporto de Manaus do leilão da Anac

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O presidente do STJ levou em conta a existência de um contrato de 2018 entre a Infraero e o consórcio vencedor da licitação para exploração comercial e movimentação de cargas no terminal.

O presidente do STJ levou em conta a existência de um contrato de 2018 entre a Infraero e o consórcio vencedor da licitação para exploração comercial e movimentação de cargas no terminal.

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