Beneficiário de endosso-caução não perde direito ao crédito por quitação ao endossante sem resgate do título
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A Quarta Turma rejeitou a pretensão do executado, que alegou ter pago diretamente ao credor originário o valor cobrado pelo endossatário, mas sem que houvesse o resgate da duplicata.
A Quarta Turma rejeitou a pretensão do executado, que alegou ter pago diretamente ao credor originário o valor cobrado pelo endossatário, mas sem que houvesse o resgate da duplicata.