Exigência de representação no crime de estelionato não retroage a ações iniciadas antes do Pacote Anticrime

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O entendimento das turmas criminais do STJ sobre o estelionato, que passou a ser crime de ação pública condicionada à representação da vítima, foi consolidado pela Terceira Seção.

O entendimento das turmas criminais do STJ sobre o estelionato, que passou a ser crime de ação pública condicionada à representação da vítima, foi consolidado pela Terceira Seção.

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