Prazo para cumprimento da primeira fase da prestação de contas tem início com intimação da defesa

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Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, sob a ótica do CPC/2015, o ato que julga procedente a primeira parte da ação de exigir contas tem natureza de decisão interlocutória de mérito.

Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, sob a ótica do CPC/2015, o ato que julga procedente a primeira parte da ação de exigir contas tem natureza de decisão interlocutória de mérito.

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