Primeira Seção delimita alcance de súmula sobre ações relativas a contribuição sindical de servidores

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Com base em decisão do STF, a Primeira Seção estabeleceu que a competência é da Justiça comum, no caso dos estatutários; e da Justiça do Trabalho, no caso dos celetistas (servidores ou não).

Com base em decisão do STF, a Primeira Seção estabeleceu que a competência é da Justiça comum, no caso dos estatutários; e da Justiça do Trabalho, no caso dos celetistas (servidores ou não).

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