A segunda parte da série coloca em debate a responsabilidade dos membros da magistratura, do Ministério Público e da advocacia diante do crescimento exponencial do número de impetrações no STJ.
A Primeira Seção concluiu que a lei, ao garantir o benefício fiscal na saída de produtos isentos ou sujeitos à alíquota zero, também o assegurou no caso de produtos que gozam de imunidade tributária.