Mantida decisão que assegurou permanência de candidato em concurso para juiz substituto no AM
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O autor da ação foi beneficiário de um plano de saúde coletivo empresarial por dois anos, até receber, sem aviso prévio, um email que comunicava o cancelamento unilateral imediato do contrato.
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Durante o julgamento na Segunda Turma, o relator, ministro Afrânio Vilela, reconheceu a existência de omissão no acórdão da corte regional que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela empresa.
Publicações institucionais do STJ passam a ser acessadas na BDJur

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