A Terceira Seção estabeleceu também que, na hipótese de retratação por parte do acusado, a atenuante deverá ser aplicada caso a confissão tenha contribuído para a apuração da verdade.
Para a Segunda Seção, a devolução dos juros remuneratórios exige pedido expresso; ao deixar de apresentá-lo, a parte não poderá rediscutir a matéria, em razão da eficácia preclusiva da coisa julgada.