STJ recebe homenagem da Justiça do Trabalho pela contribuição ao sistema de precedentes
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Tribunal nomeia mais cem candidatos aprovados no último concurso
Acompanhando o voto do ministro Luis Felipe Salomão, a corte definiu que a técnica de fundamentação é válida, desde que não fiquem sem análise específica os novos argumentos da parte.
A Primeira Turma considerou que o cumprimento provisório ocorre por iniciativa do autor da ação, então cabe a ele suportar o ônus decorrente da reversão da decisão judicial precária.
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A Segunda Seção reconheceu a competência do juízo do domicílio do menor para julgar a ação anulatória de um acordo de guarda e convivência homologado pelo juízo de outra comarca.
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