Repetição da prova não reabre oportunidade para alegar suspeição do perito judicial
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Para a Segunda Turma, o custeio de tratamento no exterior só é possível em situações excepcionais e quando fica comprovado, entre outras coisas, que não existe alternativa eficaz no Brasil.
Para Terceira Turma, aditamento ao plano de recuperação judicial não produz efeitos retroativos

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